O que é Processo Administrativo Disciplinar (PAD)?

O processo administrativo disciplinar é o instrumento utilizado pela Administração Pública para apurar supostas irregularidades cometidas pelo servidor público, decorrente do mandamento previsto no artigo 143 da Lei 8.112/90.

Diferentemente da sindicância, o PAD é um verdadeiro processo administrativo, sendo um procedimento mais formal, extenso e que pode resultar em penalidades mais gravosas ao servidor público.

O artigo 148 da Lei 8.112/90 define o processo administrativo disciplinar:

Art. 148.  O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.

Nesse sentido, é direito do servidor público ter conhecimento do que é acusado, acompanhar os atos processuais, produzir provas e exercer sua defesa formal, tudo em homenagem aos princípios do contraditório e ampla defesa previstos no artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal.

O PAD pode resultar em penalidades ao servidor, tais como a advertência, suspensão, demissão ou cassação de aposentadoria, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

A correta condução do PAD seguindo a sequência de atos processuais previstos em lei e garantindo o contraditório e ampla defesa são deveres da Administração Pública, conforme o artigo 2º, caput e parágrafo único, incisos VIII e X, da Lei 9.784/99:

Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. (Grifei)

Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados; (Grifei)

X – garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio; (Grifei)

O servidor público que conhece os seus direitos e efetua com qualidade a sua defesa, prefencialmente de forma técnica, reduz as chances de ser aplicada uma sanção grave, como a temida demissão.

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