
Muitos servidores públicos ou operadores do Direito podem se deparar com o tema sindicância no Direito Administrativo e alegar completo desconhecimento, seja por nunca ter experenciado uma na prática ou por nunca ter estudado sobre o assunto.
A sindicância é um procedimento de investigação na Administração Pública, em regra tendo um servidor público como acusado, para apuração de irregularidades cometidas no serviço público.
Como norma geral no âmbito federal, sem prejuízo de lei estadual ou municipal específica para cada caso concreto, a Lei 8.112/90 estipula em seu artigo 143 o poder e obrigação da Administração Pública em investigar irregularidades por meio de sindicância:
Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
Nesse sentido, a abertura da sindicância, por si só, não é uma penalidade ao servidor público, mas sim uma obrigação legal para apurar uma suposta irregularidade ou falta disciplinar cometida no contexto das atribuições do servidor público.
Entretanto, é preciso destacar que a sindicância pode gerar graves consequências para o servidor público, com aplicação de penalidades como advertência, suspensão ou até mesmo abertura de processo administrativo disciplinar (PAD), gerando maus antecedentes ao servidor e o real perigo de perda de cargo público no futuro.
Diante da possibilidade punição do servidor público, é garantido ao funcionário público acusado o contraditório e a ampla defesa, conforme o artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, sendo possível a apresentação de defesa escrita sobre os fatos imputados ao servidor.
A formulação de uma defesa escrita técnica, sólida e fundamentada é o segredo para esclarecer os fatos logo no início da apuração e evitar a aplicação de quaisquer penalidades ao servidor.
Uma defesa bem feita pode ser a chave para o arquivamento da sindicância e absolvição do servidor. De outra forma, a ausência de defesa ou uma peça defensiva de má qualidade pode ser o carimbo final para sofrer uma punição administrativa.
Portanto, se o servidor público se depara com uma notificação prévia informando a abertura de uma sindicância em seu desfavor, é preciso agir dentro do prazo legal para a formulação da defesa, sendo recomendável a assessoria de um advogado para apresentar a defesa técnica, especialmente do profissional com conhecimento no tema.
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